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Dano estético, Existencial, em Ricochete, e perda de uma chance.

  • Sayonara Lisboa Barros
  • 6 de nov. de 2020
  • 3 min de leitura

Além dos danos materiais e morais os tribunais brasileiros tem aceito outros tipos de danos.


Como dito em outro post, o dano sofrido pode ser tanto no âmbito material quanto moral. 


Recordando: enquanto o dano material trata dos danos observados no mundo material, o dano moral cuida dos danos observados no interior da subjetividade humana.


Porém, o mundo dos danos não se resumem aos danos materiais e morais, pois a complexidade das relações humanas nos trouxeram alguns outros tipos de danos, quais sejam: Dano estético, Existencial, em Ricochete, e perda de uma chance.


Dano Estético



O dano estético é aquele relacionado a uma alteração física interna ou externa, não natural, que pode ou não refletir de forma negativa na "beleza" da vítima.

É a modelo que trabalha com a sua beleza e fica com deformações físicas em sua face decorrente de procedimento estético ou cirúrgico; é o paciente que precisou fazer a substituição de dentes naturais por artificiais em decorrência de erro do profissional...


Observe que no caso do paciente que sofreu substituição de dentes naturais por artificiais, mesmo que o tratamento tivesse sido custeado pelo profissional responsável pelo dano e a substituição feita culminasse num resultado esteticamente até mais satisfatório, pelo fato de a vítima ter sofrido uma alteração não natural e não desejada em sua estrutura física, ocorrida em decorrência de erro profissional, poderia caber uma reparação, e esta reparação seria em decorrência de dano estético.



O Dano existencial é um desdobramento do dano moral. É tido como um dano mais permanente, profundo, algo que é capaz de alterar a essência da existência de um indivíduo.

Voltando ao exemplo da modelo que sofreu graves sequelas em decorrência de um procedimento estético mal sucedido, ou de um acidente, teríamos uma perda que vai muito além da beleza: é a perda da auto estima, de uma profissão. Há uma alteração em sua vida que irá refletir em toda a sua existência! Nessa situação, poderíamos ensejar um dano existencial.


Dano em Ricochete


O dano moral reflexo, indireto ou por ricochete refere-se ao direito de indenização das pessoas intimamente ligadas à vítima direta do evento danoso, que sofreram, de forma reflexa, os efeitos do dano experimentado por esta.

Quanto ao dano em ricochete é aquele que literalmente ricocheteia, ou seja, seus efeitos deletérios não ficam circunscritos à vítima, mas estende-se a outras pessoas, ampliando o número de vítimas. É o caso do filho menor que perde o pai em decorrência de um acidente ou outra ação dolosa ou culposa que tenha ocasionado o evento morte. 

Dano por Perda de uma Chance


Por fim, o dano por perda de uma chance ocorre quando, por ação ou omissão, se causa um dano a outrem, de tal modo que, em razão de um ato ilícito e injusto praticado por uma pessoa, alguém pode ficar privado da oportunidade de obter determinada vantagem ou, então, de evitar um prejuízo. 

Na responsabilidade civil pela perda de uma chance, o que é indenizável é a probabilidade séria de obtenção de um resultado legitimamente esperado e impedido por ato ilícito do ofensor. Ou seja, o dano se concretiza na frustração de uma esperança, na perda de uma oportunidade viável e real que a vítima esperava, já que a conduta ilícita interrompeu o curso normal dos acontecimentos antes que a oportunidade se concretizasse

Porém, é importante perceber que Indenização pela perda de uma chance requer prova de perda efetiva de oportunidade real e concreta.


À título de exemplo temos um candidato a certo concurso que perde a prova final em advento de atraso de voo por problemas da companhia aérea que vendeu passagens além da capacidade da aeronave, impossibilitando o embarque no horário devido, o que acarretou em atraso para o candidato, situação que acarretou-lhe a perda da chance que estava pleiteando, chance essa com boas possibilidades de concretização, pois estava na fase final da seleção, sendo um dos três finalistas, por exemplo.


Mas como pedir esses danos?


Através de um processo judicial, com o auxílio de um advogado. Via de regra, o dano requer comprovação, em especial o material. Quanto ao dano moral, em situações específicas o dano é presumido, ou seja, se entende haver um dano decorrente do ato. É o caso da inserção indevida do nome de um consumidor no Sistema de Proteção ao Crédito SPC - Serasa.


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