top of page

Violência obstétrica: Você pode ter sido vítima.

  • Sayonara Lisboa Barros
  • 10 de nov. de 2020
  • 4 min de leitura

No Brasil 1 em cada 4 mulheres sofrem maus tratos nas maternidades brasileiras, uma violência que pode doer no bolso e gerar direitos à reparação civil.


No Brasil, um número cada vez maior de relatos e denúncias realizadas - principalmente no meio virtual - tem trazido à baila das discussões um tema complexo e de consequências tão terríveis quanto podem ser aquelas advindas de qualquer ato violento.

Sim, infelizmente inúmeras mulheres, pais e recém-nascidos tem sido vítimas de violação de seus direitos nesse momento que deveria ser tão sublime, e essa violência é o que chamamos de Violência Obstétrica.


A violência obstétrica é uma violência causada por profissionais de saúde no atendimento à mulher no período de pré-parto, parto e pós parto. Essa violência pode ser dar tanto em decorrência do atendimento prestado pelos profissionais de saúde quanto pela falta de estrutura do próprio Estado para atender essa gestante. É um evento que, obrigatoriamente, deve trazer algum prejuízo material e/ou físico, emocional ou psicológico à gestante/mãe, ao recém-nascido e, por consequência, pai.


  • É o "não grita" ou "na hora de fazer não gritou, né"?

  • São as frases humilhantes ditas muitas vezes em tom de chacota ou piada.

  • É a episiotomia (o famoso corte) não autorizada, desnecessária ou mal feita tecnicamente.

  • São os toques excessivos ou exposição desnecessária e vexatória da gestante.

  • É o pai que é impedido de acompanhar o nascimento de seu filho, ou a gestante que é impedida de escolher livremente o seu acompanhante, claro desrespeito à Lei nº 11.108/2005, que prevê a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS .

  • É a conduta do parto obrigatoriamente normal, muitas vezes presente a indicação de cesárea, levando a um prolongamento desnecessário, arriscado e sofrido ao extremo do trabalho de parto, ocasionando, por vezes, experiências traumáticas à gestante e sequelas no recém-nascido ( situação muito comum na rede pública). Ou o inverso: antecipação desnecessária da cesárea e desrespeito do desejo da gestante de se tentar um parto normal ( comum nos hospitais particulares).

  • É a recusa de informações, o cuidado negligente que trouxe por consequências complicações evitáveis.


No mundo inteiro, muitas mulheres sofrem abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto nas instituições de saúde. Tal tratamento não apenas viola os direitos das mulheres ao cuidado respeitoso, mas também ameaça o direito à vida, à saúde, à integridade física e à não-discriminação. Esta declaração convoca maior ação, diálogo, pesquisa e mobilização sobre este importante tema de saúde pública e direitos humanos (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS, 2014, p.1).

O alto número de denúncias tem feito com que alguns estados e municípios brasileiros tenham aprovado Leis que visam coibir condutas de instituições e profissionais de saúde que, de algum modo, venham a tolher os direitos da gestante, do pai e do recém nascido.


Dentre estes estados podemos citar o Estado de Santa Catarina e do Ceará, e os municípios de João Pessoa/PB e Caruarú/PE.


Contudo, embora tais normas tragam a previsão da reparação dos danos materiais e morais causados, não classificam como criminosa a conduta da violência obstétrica, sendo possível, contudo, que o profissional envolvido possa responder por lesão corporal, por exemplo.


Estou sendo vítima de violação dos meus direitos. O que devo fazer?


Bem, depende da situação.


De início te adianto que para buscar qualquer reparação posterior é necessário que seja apresentado um conjunto probatório, o qual pode ser baseado numa série de provas, como gravações das situações vivenciadas ( vídeo e imagem); testemunhas - se possível outras pessoas além dos familiares ( pode ser outros pacientes que tenham testemunhado o fato - pegue o contato deles ), por exemplo.


A família pode chamar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência caso a gestante seja impedida de escolher o seu acompanhante, ou o pai seja impedido de acompanhar o nascimento do filho.


Exigir que conste no prontuário uma justificativa tudo o que for feito também é interessante, principalmente se a conduta adotada pelo profissional é algo com a qual você expressamente não concorde - a episiotomia não consentida, o trabalho de parto ou jejum excessivamente longo - alguns profissionais deixam a gestante horas e horas sem poder beber nem mesmo água! - e, sempre que possível, gravar a situação ou ter testemunhas. 



Mas e se eu já tiver sido vítima?


Nesse caso, é importante procurar um advogado especialista em direito médico para conversar com ele e verificar as possibilidades de uma reparação, a qual poderá se dar no âmbito material, moral, estético e existencial, por exemplo.


Além disso, há casos em que a reparação buscada visa um tratamento de saúde permanente de um recém nascido sequelado por demora no trabalho de parto, por exemplo.

Esses bebês, inclusive,  possuem direitos previdenciários garantidos. 


Cabe apontar aqui, porém, a necessidade de comprovação de todos os danos alegados, seja por testemunhas, laudos médicos e/ou periciais, dentre outros. E, embora esse não seja um processo judicial dos mais simples, há muitas mulheres buscando, no judiciário, a reparação devida pelos atos muitas vezes bárbaros da qual foi vítima. Afinal, essas atrocidades só cessarão quanto as vítimas lutarem por isso!


E aí, você conhece alguma mulher que já passou por isso no parto? Estão mostra esse material para ela!


E aí, gostou?

Curte, comenta, compartilha!

Estamos aqui para ajudar!

Comentarios


bottom of page