Dano Material: saiba quando e como pedir.
- Sayonara Lisboa Barros
- 6 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
Os danos materiais são bastante comuns e podem vir atrelados a outros direitos como lucros cessantes e danos emergentes.

O dano material é um prejuízo advindo de um dano que atinja o patrimônio corpóreo (material) de uma pessoa, empresa ou o que chamamos de ente despersonalizado.
A reparação, aqui, pode se dar pelo conserto do que foi danificado, fazendo-o retornar ao estado em que estava antes de sofrer o dano ou, na impossibilidade do conserto, o ressarcimento, com pagamento, preferencialmente, em dinheiro. Pode ser o caso, também, de restituição de valores perdidos, por exemplo.
Ex1: num acidente de trânsito, aquele que causou o acidente tem o dever de pagar pelo conserto do carro batido. Porém, se o acidente foi grave o bastante para que o carro da vítima ficasse irrecuperável (perda total), aquele que causou o acidente deverá pagar o valor do carro perdido, montante que seria estabelecido, por exemplo, com base no valor de venda do carro no dia do acidente, segundo dados da tabela FIPE.
Ex2: Crianças brincando de bola na rua e um deles chuta a bola no para-brisas de um carro estacionado na rua. O pai da criança que causou o estrago tem a obrigação de pagar pelo conserto do para-brisa; caso não se saiba qual das crianças fez o estrago, os pais de todas as crianças que estavam na brincadeira assumiriam o custo.
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No exemplo do acidente de transito, o ressarcimento pelo carro perdido ou irrecuperável é o que chamamos de danos emergentes, que é o ressarcimento pelo que efetivamente se perdeu. Porém, digamos que o motorista vítima do acidente seja um taxista. Nesse caso, ele perdeu não só o carro, mas seu instrumento de trabalho, de modo que o acidente lhe ocasionou não apenas uma perda do patrimônio que já possuía, mas também do que teria a chance de obter se estivesse trabalhando.
Além dos danos emergentes, há os lucros cessantes, valores que o prejudicado deixa de receber, de auferir, ou seja, uma frustração de lucro - o que razoavelmente se deixou de lucrar. No caso de acidente de trânsito, poderá pleitear lucros cessantes o taxista que deixou de receber valores com tal evento
É importante perceber que o valor do dano será aquele que for comprovado pelo autor da ação, ou seja, o dano precisa ser efetivo e sua comprovação deverá ser feita por todos os meios possíveis ( notas fiscais, por exemplo), pois o que se deseja é uma reparação justa que represente o mais próximo possível da perda sofrida.
Deve-se recordar, também, a necessidade de se estabelecer o nexo de causalidade mencionado aqui, uma comprovação que deverá ser feita pelo autor da ação ( aquele que requer a reparação), pois quem alega o dano é quem deve comprová-lo.
Mas como pedir esses danos?
Através de um processo judicial, com o auxílio de um advogado. Via de regra, o dano requer comprovação, em especial o material. Quanto ao dano moral, em situações específicas o dano é presumido, ou seja, se entende haver um dano decorrente do ato, não necessitando de prova além da ocorrência do próprio fato. É o caso da inserção indevida do nome de um consumidor no Sistema de Proteção ao Crédito SPC - Serasa.
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