Dano moral: você sabe o que é?
- Sayonara Lisboa Barros
- 6 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
Um dos danos mais comentados na atualidade é o dano moral, porém você sabe quando e como requerê-lo?

Danos.
Em outros posts trabalhamos o conceito de reparação civil, danos materiais e, agora, veremos um pouco sobre os danos morais.
Bem, creio que muitos dos bens mais precisos que possuímos não dizem respeito aos bens materiais, ao contrário. Família, lar, profissão, imagem pessoal e social, nossos sentimentos e individualidade são algo igualmente valioso, mas também muito delicado.
Não por outro motivo os legisladores previram a necessidade de reparação desse tipo de dano, pois, havendo uma punição, muitos pensariam duas vezes em difamar, caluniar, injuriar (ações que também ferem o Código Penal, sendo, portanto, delituosas), constranger e trazer sofrimento emocional e psíquico para outras pessoas, afinal, quando se dói o bolso é que algumas pessoas ficam mais temerosas, não é?
Ações passíveis de reparação civil por dano moral também podem ensejar processo penal por calúnia, injúria e difamação, posto que são crimes!

Nesse sentido, o dano moral pode se dar de muitos modos:
É a história inventada pela vizinha que te difamou perante a vizinhança;
É a cobrança constrangedora que te fizeram diante de outras pessoas;
É o colega, professor, chefe, vendedor ou outro indivíduo qualquer que te humilhou e/ou xingou em público, afetando a sua honra e imagem, seja lá por qual motivo;
É o companheiro(a) que te traiu no relacionamento, te expondo publicamente;
É o noivo(a) que abandonou o outro em pleno altar;
É o banco que te inseriu no Serviço de Proteção ao Crédito indevidamente;
É o médico que, por erro médico, te deixou uma sequela de saúde;
É o profissional de saúde que no parto te disse "não grita que tá incomodando outras mães" ou " na hora de fazer não chorou";
É o policial que, em ação, ilegal e injustificadamente, mata alguém;
É a empresa aérea que, por motivos operacionais dela - desde que não seja caso fortuito ou força maior, cancelou ou atrasou um voo e, por este motivo, você perdeu a segunda fase decisiva de um concurso ou a entrevista que definiria o seu contrato com um empregador.

São tantas as formas que o dano moral pode se apresentar, porém as consequências são sempre as mesmas: a vergonha, o constrangimento, a dor desnecessária e injusta, o intenso sofrimento emocional, psíquico e até mesmo físico evitável.
Dano moral é o dano psíquico e emocional.
Ele é aquele tipo de dano que fere a honra, a imagem, os sentimentos, gerando marcas profundas. É algo que vai além do financeiro, de um bem material perdido; o dano moral está intimamente ligado à pessoa, à sua vida, seus sentimentos, emoções, sua subjetividade.
Dos exemplos dados acima, poderíamos dizer que todos são capazes de ensejar danos morais, concorda?
Mas como pedir esses danos?
Através de um processo judicial, com o auxílio de um advogado. Via de regra, o dano requer comprovação, em especial o material. Quanto ao dano moral, em situações específicas o dano é presumido, ou seja, se entende haver um dano decorrente do ato, não necessitando de prova além da ocorrência do próprio fato. É o caso da inserção indevida do nome de um consumidor no Sistema de Proteção ao Crédito SPC - Serasa.
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