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Reparação civil Integral - vamos falar sobre danos materiais e morais?

  • Sayonara Lisboa Barros
  • 6 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de nov. de 2020



Responda rápido:

 Você sabe o que é responsabilidade civil?
Já ouviu falar em danos materiais, danos morais e em ricochete?
E danos estético, existencial e emergentes, lucros cessantes e perda de uma chance?


Do direito da reparação integral 


A Constituição Federal atual prevê em seu art.5º, inciso V, a possibilidade pela reparação integral, tanto em seu aspecto moral, quanto material e de imagem, sendo assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo.  


Esse comando expressa o que os estudiosos e doutrinadores da área chamam de Princípio da Reparação integral, o qual é tratado no âmbito da reparação civil, tema tratado no Código Civil em seu Título IX, art. 927 até art.965, e no no art. 6º, VI, do Código de defesa do Consumidor. 


Contudo, além dos tipos de reparação previstas na Constituição, tanto os doutrinadores quanto os próprios tribunais brasileiros tem aceito cada vez mais a possibilidade de reparação por outros danos, como o existencial e o lucro cessante.


Vejamos agora, cada um deles. 

Da Reparação Civil


Segundo o art.927 do Código Civil- CC, todo aquele que gerar um dano tem a obrigação de reparar esse dano. Porém, caso não seja possível repará-lo, deverá ressarcir a perda.

Contudo, e quando o bem não for algo material, algo que eu possa pegar, tocar ou atribuir um valor? E se o que foi lesado foi algo mais imaterial, como os sentimentos ou a imagem? É possível haver esse conserto ou só caberia a indenização? O sofrimento pode ser quantificado?

Nesse caso, temos o universo dos danos morais, estéticos, existenciais e de perda de uma chance, por exemplo, os quais veremos um pouco a frente. Contudo cabe um esclarecimento inicial: quando se indeniza um dano moral não se busca quantificar o sofrimento, mas amenizá-lo, atenuando-o, em parte,  nas suas consequências.  Por isso é que se utiliza a expressão reparação e não ressarcimento para os danos morais 


Elementos da Responsabilidade Civil

Antes de adentrarmos especificamente nos tipos de danos passiveis de reparação, é importante entender que, para seja configurado o dano, é necessário atender alguns pressupostos. Estes dizem respeito à conduta humana e a ligação dessa conduta com o dano gerado - nexo causalidade.


Para se estabelecer essa relação deve-se responder:

 A conduta foi por ação ou omissão (foi porque fez algo ou deixou de fazer algo que deveria ter feito)? Foi proposital ou acidental (acidental = culposa: agir com imprudência, imperícia, negligência); Essa ação gerou um dano/prejuízo ou um mero transtorno? Que tipo de dano (material ou emocional ou os dois)?

Respondido essas questões, veremos nos próximos posts quanto aos tipos possíveis de reparação.



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